
No Brasil, 5,5 milhões de MPE (Micro e Pequenas Empresas) empregam cerca de 21 milhões de trabalhadores, representando 98% dos estabelecimentos empresariais do País. Dados que demonstram como as MPE desempenham um importante papel na estrutura produtiva e ocupacional brasileira, gerando emprego e renda a uma considerável parcela da população.
Entretanto uma baixa cultura de prevenção de acidentes aliada à falta de informação de suas obrigações legais leva milhares de empresas a negligenciarem seus ambientes de trabalho e colocarem diariamente milhões de trabalhares em risco de doenças e acidentes fatais.
O Brasil ocupa o nada honroso 4º lugar no ranking mundial de acidentes de trabalho, atrás apenas de China, Estados Unidos e Rússia. Em média, acontecem cerca de 700 mil casos no País por ano, aproximadamente três mil envolvendo mortes, segundo o Ministério da Previdência Social. No entanto, nossos números podem ser maiores, pois muitas ocorrências não são notificadas, o que só agrava a situação.
Acidentes de trabalho causam transtornos para todos! Atingem tragicamente o trabalhador, que tem sua saúde e integridade física prejudicadas (muitas vezes permanentemente); a família dele, que sofre com a perda da fonte de sustento em caso de invalidez ou com a dor da morte; e a coletividade por conta dos elevados custos nas áreas de saúde e previdência.
O empregador tem enorme responsabilidade sobre o bem-estar de seus contratados e obrigação legal de zelar por esse aspecto. A empresa com casos de acidentes ou cujos funcionários desenvolvem doenças consequentes do ofício coleciona complicações: sua imagem fica arranhada, pode ser obrigada a indenizar o trabalhador ou seus familiares e o empresário está sujeito a responder processo criminal, com a possibilidade até de ser preso.
Ao todo atualmente são 36 as chamadas Normas Regulamentadoras (NRs) que determinam procedimentos relacionados à segurança e medicina do trabalho. Englobam condições do ambiente de trabalho, equipamento de proteção, ergonomia, prevenção, entre outros. Também é considerado acidente de trabalho aquele que ocorre com o empregado em atividade realizada fora da empresa, assim como no deslocamento ou viagem a serviço e ainda no trajeto casa, trabalho, casa, desde que não haja desvio injustificado de rota.
Para combater o problema, vale a máxima: prevenir é melhor do que remediar. Sai mais barato, evita terríveis dores de cabeça e minimiza riscos. Também é importante que todos - empregados e empregador - estejam empenhados na questão para que as medidas realmente tenham efeito.
O Ministério do Trabalho tem sido atuante e diariamente inúmeras empresas são surpreendidas por fiscalizações e processos, vindo a serem autuadas em milhares de reais como algumas das empresas abaixo que saíram nos noticiários recentemente:
Empresa que descumpre norma de segurança comete falta grave, aponta decisão da 1ª Câmara
Empresa que desrespeitou normas de segurança do trabalho irá ressarcir
INSS ganha ação de empresa que descumpriu segurança no trabalho
Indenização de R$ 70 mil por doença ocupacional grave não é excessiva, diz TST
Mas nem tudo está perdido, a disseminação do conhecimento sobre prevenção de acidentes e obrigações legais podem levar em um curto período de tempo à diminuição dos altos índices de mortes e autuação de empresas, contribuindo assim para o crescimento das Micro e Pequenas Empresas e consequentemente a geração de novas oportunidades de emprego.