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Prevenção de Acidentes em Micro e Pequenas Empresas - MPE

BS CONSULTORIA

Segurança do Trabalho em MPE

No Brasil, 5,5 milhões de MPE (Micro e Pequenas Empresas) empregam cerca de 21 milhões de trabalhadores, representando 98% dos estabelecimentos empresariais do País. Dados que demonstram como as MPE desempenham um importante papel na estrutura produtiva e ocupacional brasileira, gerando emprego e renda a uma considerável parcela da população.

Entretanto uma baixa cultura de prevenção de acidentes aliada à falta de informação de suas obrigações legais leva milhares de empresas a negligenciarem seus ambientes de trabalho e colocarem diariamente milhões de trabalhares em risco de doenças e acidentes fatais.

O Brasil ocupa o nada honroso 4º lugar no ranking mundial de acidentes de trabalho, atrás apenas de China, Estados Unidos e Rússia. Em média, acontecem cerca de 700 mil casos no País por ano, aproximadamente três mil envolvendo mortes, segundo o Ministério da Previdência Social. No entanto, nossos números podem ser maiores, pois muitas ocorrências não são notificadas, o que só agrava a situação.

Acidentes de trabalho causam transtornos para todos! Atingem tragicamente o trabalhador, que tem sua saúde e integridade física prejudicadas (muitas vezes permanentemente); a família dele, que sofre com a perda da fonte de sustento em caso de invalidez ou com a dor da morte; e a coletividade por conta dos elevados custos nas áreas de saúde e previdência.

O empregador tem enorme responsabilidade sobre o bem-estar de seus contratados e obrigação legal de zelar por esse aspecto. A empresa com casos de acidentes ou cujos funcionários desenvolvem doenças consequentes do ofício coleciona complicações: sua imagem fica arranhada, pode ser obrigada a indenizar o trabalhador ou seus familiares e o empresário está sujeito a responder processo criminal, com a possibilidade até de ser preso.

Ao todo atualmente são 36 as chamadas Normas Regulamentadoras (NRs) que determinam procedimentos relacionados à segurança e medicina do trabalho. Englobam condições do ambiente de trabalho, equipamento de proteção, ergonomia, prevenção, entre outros. Também é considerado acidente de trabalho aquele que ocorre com o empregado em atividade realizada fora da empresa, assim como no deslocamento ou viagem a serviço e ainda no trajeto casa, trabalho, casa, desde que não haja desvio injustificado de rota.

Para combater o problema, vale a máxima: prevenir é melhor do que remediar. Sai mais barato, evita terríveis dores de cabeça e minimiza riscos. Também é importante que todos - empregados e empregador - estejam empenhados na questão para que as medidas realmente tenham efeito.

O Ministério do Trabalho tem sido atuante e diariamente inúmeras empresas são surpreendidas por fiscalizações e processos, vindo a serem autuadas em milhares de reais como algumas das empresas abaixo que saíram nos noticiários recentemente:

Mas nem tudo está perdido, a disseminação do conhecimento sobre prevenção de acidentes e obrigações legais podem levar em um curto período de tempo à diminuição dos altos índices de mortes e autuação de empresas, contribuindo assim para o crescimento das Micro e Pequenas Empresas e consequentemente a geração de novas oportunidades de emprego.



 
 
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