PPRA ou PCMSO. Quem vem primeiro? | Consultoria Especializada em Segurança do Trabalho, eSocial SST e Medicina Ocupacional para Micro e Pequenas Empresas.
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PPRA ou PCMSO. Quem vem primeiro?


O PPRA e o PCMSO são programas que promovem a prevenção, o monitoramento e controle de possíveis riscos à saúde e integridade do trabalhador. Neste artigo você irá descobrir qual deve ser feito primeiro, o PPRA ou PCMSO.

Primeiramente devemos entender a função de cada programa e algumas diferenças entre eles:

O PPRA - A sigla PPRA significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. E conforme, o subitem 9.1.3 da norma regulamentadora nº 09 do Ministério do Trabalho e Emprego, trata-se da parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores.

O PCMSO - A sigla PCMSO significa Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, segundo o subitem 7.2.1 da norma regulamentadora nº 07 do Ministério do Trabalho e Emprego, o PCMSO trata-se da parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais normas regulamentadoras.

O que podemos observar é que o PCMSO tem o caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.

Portanto, observa-se que o PCMSO visa integralmente o campo da saúde dos trabalhadores.

Já o PPRA visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequentemente o controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

Mas afinal, qual deve ser realizado primeiro? PPRA ou PCMSO?

Para responder a esta pergunta devemos analisar a norma regulamentadora 07, onde o item 7.2.4 – determina:

“O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR.”

Partindo do principio que o PPRA tem a função de realizar o levantamento de riscos e propor medidas de controle, o mesmo servirá de base para a elaboração e a implementação do PCMSO.

Portanto, deve-se primeiro realizar o PPRA para posteriormente elaborar o PCMSO.

O PPRA e o PCMSO abrangem todas as exigências legais que garantem a saúde e segurança do trabalhadores?

Não! De acordo com o item 9.1.3 da NR-09:

“O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO previsto na NR-7.”

Assim sempre reforçamos que as ações em segurança do trabalho e medicina ocupacional são amplas. Portanto procure verificar quais NR’s e programas sua empresa precisa realizar para estar de acordo com as exigências do MTE.

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Fonte do artigo: INBEP (artigo original)

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