Validade do CA não é a mesma validade do EPI?
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Você sabia que a validade do CA não é a mesma validade do EPI?


Autor: Prometal EPIs | Link Original

 

É possível utilizar o EPI com validade do CA vencido? De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em nota técnica emitida é permitido a utilização do EPI com o Certificado Aprovação vencido. Vamos explicar para que você possa entender.

Os Equipamentos de Proteção Individual são dispositivos ou produtos a serem utilizados pelo trabalhador para garantir a segurança e a saúde no trabalho, para que um determinado produto possa ser considerado EPI há necessidade de obtenção de Certificado de Aprovação emitido pelo MTE. Outros equipamentos podem ser destinados a proteção do trabalhador, porém, se não forem listados no Anexo I da NR 6, não serão considerados um Equipamento de Proteção Individual, apenas um produto de segurança para o trabalhador.

Para a certificação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, os equipamentos devem ser analisados em laboratórios credenciados e terão o CA com validade máxima de 05 anos. Os casos de validade máxima de 02 anos, foram testes realizados fora dos laboratórios credenciados do Brasil. A empresa solicitante envia toda a documentação do equipamento com os testes realizados fora do país, para análise do MTE. Porém, o EPI tem a validade do fabricante do produto diferente da validade do CA.

Validade do CA

É o prazo da certificação dada pelo Ministério do Trabalho e Emprego ao equipamento que autoriza o fabricante ou importador a comercializar um determinado EPI, sendo decretada a norma de só ser comercializado com a indicação do Certificado de Aprovação. A renovação é de responsabilidade da empresa que comercializa e pode ser feita no prazo máximo de 90 dias antes do vencimento. Porém, É preciso estar atento também se as características do equipamento correspondem às descritas no CA, pois qualquer modificação ou ausência de um dos componentes do equipamento invalida o Certificado de Aprovação deixando o empregador desprotegido judicialmente em caso de acidente.

Validade do EPI

Qualquer tipo de produto comercializado deve conter a indicação do prazo de validade, sendo a data limite para que o mesmo possa ser utilizado com segurança. Também dependerá da forma de como ele é utilizado e armazenado, cuidando sempre as recomendações do fabricante e as condições de uso do equipamento.

Validade do CA x Validade do EPI

Resumindo, a validade do CA é para que a comercialização do produto seja feita no prazo máximo de 05 anos. Após este prazo e o vencimento, não poderá ser feita qualquer venda com este equipamento. Porém, a utilização do EPI pode ser feita até o dia da validade do produto estipulada pelo fabricante, desde que adquirido dentro do prazo de validade do CA.

Portanto, antes de realizar a compra do EPI é importante verificar a validade do CA e após a compra do EPI com o CA válido, o empregador deve se preocupar apenas com a validade do produto e não mais a do CA. Você pode conferir a nota técnica divulgada pelo MTE!

Verifique sempre a validade do Certificado de Aprovação quando você for comprar EPI, consultar o CA é essencial para você oferecer um produto de qualidade e com a garantia da proteção do trabalhador durante a jornada de trabalho.

Outra dica importante é sempre analisar o estado de conservação do seu EPI. Se for verificado alguma avaria ou defeito, não utilize o equipamento. Lembre-se que ele poderá salvar uma vida e evitar os acidentes de trabalho.

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