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MEI deve elaborar o PGR?



Se você é um Microempreendedor Individual (MEI) e não tem certeza se deve desenvolver o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), confira o texto abaixo!




Em 12 de março de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 6.730, de 9 de março de 2020, que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) - Disposições Gerais e Gestão de Riscos Profissionais. A nova redação da NR-01 estabelece que as empresas devem constituir o PGR, com base nas diretrizes e requisitos previstos nas Normas Regulamentadoras e demais requisitos legais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).


O MEI deve elaborar o PGR?

Conforme subitem 1.8.1 da NR-01, o MEI está dispensado da elaboração do PGR. No entanto, a dispensa do MEI para elaboração do PGR não exclui a sua obrigatoriedade de atendimento aos demais requisitos previstos na NR-01. A nova redação da NR-01 estabelece que fichas com orientações sobre as medidas preventivas a serem adotadas pelo MEI serão expedidas pela Secretaria Especial de Previdência Social e Trabalho (SEPRT). Além disso, a NR-01 prevê que a dispensa da obrigação de elaboração do PGR pelo MEI não chega ao órgão contratante do MEI, que deve incluí-lo em suas ações de prevenção e no seu PGR, quando atuar em suas dependências ou local previamente acordado em contrato.


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