
O LTCAT (Laudo Técnico das Condições de Trabalho) trata-se de um documento que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exige para comprovar que o trabalhador esteve exposto a agentes ambientais capazes de causar prejuízo à sua saúde ou integridade física.
A exigência do LTCAT é disposta pela Lei nº 8.213/91 e é importante destacar que o Laudo Técnico de Condições Ambientais (LTCAT) é um documento instituído pelo INSS e não pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), atualmente, Ministério da Economia.
Qual o objetivo do LTCAT?
O objetivo do LTCAT é comprovar que o segurado exerceu atividade de natureza especial por tempo suficiente para fazer jus ao benefício de aposentadoria especial. Por ser um documento especificamente destinado a este fim, não serve para justificar o pagamento (ou não pagamento) de adicional de insalubridade ou periculosidade.
Quem deve elaborar o LTCAT?
O LTCAT deverá ser elaborado e assinado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, que podem ser do próprio SESMT do estabelecimento ou de empresa especializada em consultoria de segurança e saúde do trabalho. O conteúdo do laudo deve atender às especificações do art. 247 da instrução normativa INSS/PRES nº 45, de 06 de agosto de 2010.
Minha empresa precisa elaborar o LTCAT?
O LTCAT deverá ser elaborado por toda empresa que possua trabalhadores expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial. O LTCAT deverá ser atualizado pelo menos uma vez ao ano ou sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho, na sua organização ou em qualquer outro fator que altere as condições de trabalho.
O LTCAT é obrigatório?
A obrigatoriedade do LTCAT causa confusão entre os empregadores e muitos passaram a crer que sua elaboração não é mais necessária, pois o artigo 258, inciso IV da Instrução Normativa INSS/PRES nº 77/2015, dispõe que o documento hábil a comprovar o período de atividade especial para períodos laborados a partir de 1º de janeiro de 2004 é o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP. Assim como, algumas pessoas acreditam que o LTCAT é dispensável desde a publicação da Instrução Normativa nº 20/2007 do INSS, que diz que o PPRA, PCMAT, entre outros, são suficientes para embasar a emissão do PPP. No entanto, a exigência do LTCAT está prevista na lei 8.213/1991 e uma instrução normativa não tem o poder de revogar dispositivo de lei federal, pois esta é hierarquicamente superior. Portanto, caso o documento seja exigido a empresa não pode escusar-se e caso não o possua está sujeita a multa.
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