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O PGR possui a mesma validade do PPRA?

Foto do escritor: biosafetyconsultoriabiosafetyconsultoria

Com a nova redação da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) é comum surgir dúvidas sobre a mesma, especificamente, sobre o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR. Entre as principais dúvidas, destacam-se as perguntas referentes a validade do PGR.


Tendo em mente que o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA era renovado ou refeito anualmente pela maioria dos empregadores e instituições, como fica a validade do PGR? Confira a seguir!


Documentos do PGR

Primeiramente, é importante destacar que o PGR deve conter, no mínimo, os seguintes documentos: inventário de riscos e plano de ação. Os dados resultantes da identificação dos perigos e das avaliações dos riscos ocupacionais constituem o inventário de riscos. E os dados oriundos do inventário de riscos consistem na principal base para a elaboração e atualização do plano de ação.


E qual a validade do PGR?

Em relação aos documentos integrantes do PGR, especificamente, o inventário de riscos, o subitem 1.5.4.4.6 da NR-01 dispõe que:


"1.5.4.4.6 A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou quando da ocorrência das seguintes situações:

a) após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais;

b) após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes;

c) quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção;

d) na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;

e) quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis."


Além disso, temos o subitem 1.5.4.4.6.1 da NR-01, que diz:


"1.5.4.4.6.1 No caso de organizações que possuírem certificações em sistema de gestão de SST, o prazo poderá ser de até 3 (três) anos."


O inventário de riscos do PGR deve constituir um processo contínuo e na ausência da ocorrência de alguma das situações mencionadas nas alíneas do subitem 1.5.4.4.6 da NR-01, o inventário de riscos do PGR deve ser revisto a cada 2 (dois) anos ou 3 (três) anos para as empresas que possuírem certificações em sistema de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho – SST, por exemplo, OHSAS 18001 e ISO 45001.

Portanto, o PGR não possui prazo de validade, pois consiste em um programa contínuo, dinâmico e que deve ser mantido sempre atualizado, não necessitando a organização elaborá-lo novamente a cada um, dois ou três anos, sucessivamente.


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