
O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP é um documento importante e obrigatório para se obter a concessão de determinados benefícios previdenciários, sobretudo a aposentadoria especial.
O benefício da aposentadoria especial é concedido a determinados segurados da previdência social que, durante determinado período (15, 20 ou 25 anos), trabalharam sob condições danosas à saúde ou à integridade física, em razão da exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos.
A Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, exige que o segurado faça prova, além do tempo de trabalho permanente em condições especiais, da existência dos fatores nocivos acima mencionados em níveis superiores aos tolerados. É nesse ponto que entra em cena o PPP.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP funciona como uma espécie de histórico-laboral do trabalhador, no qual deve estar expresso o resultado das avaliações ambientais, o nome dos responsáveis pela monitoração biológica e das avaliações ambientais, os resultados de monitoração biológica e os dados administrativos correspondentes.
Esse documento deve ser elaborado e atualizado pela empresa com base nas informações contidas, a princípio, no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), devendo ser entregue ao empregado no prazo máximo de 30 dias após a sua rescisão contratual, sem prejuízo do acesso ao PPP ainda durante a vigência de seu contrato de trabalho.
Valor da multa pela não emissão do PPP
Dado o caráter obrigatório da emissão do PPP ao tempo da rescisão do contrato de trabalho do empregado, o descumprimento dessa regra prevista no Regulamento da Previdência Social – RPS (Decreto nº 3.048/99), como não poderia deixar de ser, acarreta punição à empresa.
A sanção aplicada ao empregador é uma multa que, conforme o recente Portaria nº 09 do Ministério da Economia, varia de R$ 2.411,28 (dois mil quatrocentos e onze reais e vinte e oito centavos) a R$ 241.126,88 (duzentos e quarenta e um mil cento e vinte e seis reais e oitenta e oito centavos), a depender da gravidade da infração.
A gradação da multa, segundo o RPS, é influenciada pelas seguintes circunstâncias relacionadas ao infrator:
Tentar subornar servidor dos órgãos competentes;
Agir com dolo, fraude ou má-fé;
Desacatar, no ato da ação fiscal, o agente da fiscalização;
Obstar a ação da fiscalização; ou
Incorrer em reincidência.
Considerações finais
Em síntese, o PPP é um instrumento de grande importância para o trabalhador, sobretudo para aquele que desempenha suas atividades em condições prejudiciais à saúde, uma vez que o documento facilita de sobremaneira a concessão da aposentadoria especial.
Deixar de emitir tal documento, que constitui uma obrigação do empregador, sujeita este ao pagamento de multa, cujo valor mínimo é R$ 2.411,28 e pode chegar até a R$ 241.126,88.
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Fonte: BLOG SEGURANÇA DO TRABALHO