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Quem eu devo procurar para elaborar o PGR para minha empresa?

Foto do escritor: biosafetyconsultoriabiosafetyconsultoria


Em março de 2020, foi promulgado a nova Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), que estabelece às empresas a elaboração e implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – PGR.



Em conjunto com outras alterações ocorridas nas Normas Regulamentadoras, como na NR-07, NR-09 e NR-18, estabeleceu-se a substituição do PPRA e PCMAT pelo PGR. Naturalmente, ocasionou algumas dúvidas nos empresários e por isso, trataremos neste texto sobre quem a sua empresa deve procurar para elaborar o PGR.


Qual empresa deve elaborar o PGR?

Conforme o disposto na NR-01, temos que o PGR deve ser elaborado e implementado pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Entretanto, a NR-01 dispensa a elaboração do PGR pelas Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR-09. Além dos citados, a NR-01 também dispensa o Microempreendedor Individual – MEI de elaborar o PGR.


Quem a sua empresa deve procurar para elaborar o PGR?

Conforme o subitem 1.5.7.2 da nova redação da NR-01, temos que:

“1.5.7.2 Os documentos integrantes do PGR devem ser elaborados sob a responsabilidade da organização, respeitado o disposto nas demais Normas Regulamentadoras, datados e assinados.”

Dessa forma, observa-se que a nova redação da NR-01 não especifica quais os profissionais responsáveis pela elaboração do PGR, deixando a critério do empregador.

Considerando as características do programa, o PGR deve ser elaborado por profissionais capazes de desenvolver o disposto nas Normas Regulamentadoras e demais exigências legais de segurança e saúde no trabalho. Em virtude disso, o PGR deve ser elaborado pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT da organização e/ou empresa externa especializada nesse serviço, por exemplo, as consultorias de segurança do trabalho.


Precisa elaborar o PGR de sua empresa? Nós da Bio Safety Consultoria estamos preparados para auxiliar sua empresa nessas questões. Entre em contato conosco agora mesmo, temos a solução perfeita para sua necessidade!


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