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Saiba mais sobre PPP e quais empresas devem elaborar


O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é uma figura conhecida e corriqueira do mundo da previdência social. Esse documento é importante para se obter a concessão de determinados benefícios previdenciários, sobretudo a aposentadoria especial. Entretanto, muitas dúvidas ainda pairam sobre quais empresas devem elaborar o PPP.


O que é o PPP?

Como já sinalizado, o PPP está intimamente relacionado com a aposentadoria especial, visto que a sua apresentação é suficiente para comprovar as condições ambientais prejudiciais que ensejam a concessão do mencionado benefício. A aposentadoria especial é concedida a determinados segurados da previdência social que, durante determinado período (15, 20 ou 25 anos), trabalharam sob condições danosas à saúde ou à integridade física, em razão da exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos.

A Lei nº 8.213/91 exige que o segurado faça prova, além do tempo de trabalho permanente em condições especiais, da existência dos fatores nocivos acima mencionados em níveis superiores aos tolerados. É nesse ponto que entra em cena o PPP.


Para que serve o PPP?

O PPP funciona como uma espécie de histórico-laboral do trabalhador, no qual deve estar expresso o resultado das avaliações ambientais, o nome dos responsáveis pela monitoração biológica e das avaliações ambientais, os resultados de monitoração biológica e os dados administrativos correspondentes.

Esse documento deve ser elaborado e atualizado pela empresa com base nas informações contidas, a princípio, no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), devendo ser entregue ao empregado no prazo máximo de 30 dias após a sua rescisão contratual, sem prejuízo do acesso ao PPP ainda durante a vigência de seu contrato de trabalho.


Então, nem todas as empresas devem elaborar o PPP?

Não. Todas as empresas, independentemente do ramo de atividade explorado, devem elaborar o PPP e disponibilizá-lo aos seus empregados, por mais que esse documento interesse mais aos profissionais cujas funções obrigam a terem contato com agentes nocivos. Há, inclusive, imposição de multa a empresa que não o fizer. Assim, empregadores, ainda que classificados como microempresa ou empresa de pequeno porte, cooperativas, órgãos de gestão de mão de obra (OGMO) e sindicatos de trabalhadores avulsos não portuários têm o dever de elaborar o perfil profissiográfico previdenciário para todos os seus operários.


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