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Saiba tudo sobre Insalubridade e Periculosidade

Foto do escritor: biosafetyconsultoriabiosafetyconsultoria

A insalubridade e periculosidade são circunstâncias gravosas ao trabalhador que eventualmente podem estar presentes no ambiente de trabalho, expondo o empregado a riscos à saúde e à integridade física, situações que ensejam um incremento no salário por meio dos respectivos adicionais.


É importante conhecer os detalhes a respeito dos documentos que sustentam o direito a esses adicionais, como exemplo a validade do laudo de insalubridade e periculosidade, bem como os profissionais responsáveis pela elaboração.


Noções gerais sobre os adicionais de insalubridade e periculosidade

O adicional de insalubridade é um acréscimo salarial a que faz jus o trabalhador exposto a agentes nocivos a sua saúde acima dos limites de tolerância no desempenho de suas atividades, a exemplo de calor, ruídos, umidade, fatores químicos e biológicos, entre outros.

O acréscimo remuneratório incide sobre o valor do salário mínimo na proporção de 40%, 20% e 10%, conforme o grau máximo, médio e mínimo, respectivamente, da insalubridade da atividade ou operação.

Por sua vez, o adicional de periculosidade é um acréscimo salarial a que faz jus o empregado incumbido de realizar atividades ou operações consideradas perigosas pela lei.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) elenca como atividades consideradas perigosas aquelas que envolvam explosivos e inflamáveis, energia elétrica, condução de motocicleta, etc. O adicional incide sobre o valor do salário básico, isto é, sobre a remuneração sem quaisquer acréscimos, na proporção de 30%.


Qual o papel do laudo de insalubridade e periculosidade?

Em ambos os casos, necessária se faz a elaboração de um laudo que ateste as condições insalubres e/ou perigosas do ambiente de trabalho. É com base no resultado dessa análise que o trabalhador poderá exigir os referidos adicionais ou mesmo a empresa poderá interromper o pagamento destes.

Embora também seja útil para o exame das situações de riscos dos empregados nas atividades desempenhadas e para comprovar a regularidade quanto ao cumprimento das exigências da legislação trabalhista, a mais corriqueira aplicação dos laudos de insalubridade e periculosidade é, de fato, fundamentar o pagamento dos respectivos adicionais.

O papel do laudo de insalubridade ou de periculosidade é justamente demonstrar a existência (ou não) de agentes nocivos ou de situações perigosas que caracterizam os respectivos conceitos. A depender da conclusão, como já dito, o trabalhador poderá reivindicar o adicional ou o empregador poderá findar o pagamento deste.


Quem pode assinar o laudo de insalubridade e periculosidade?

Segundo o art. 195 da CLT, cabe ao médico do trabalho ou ao engenheiro do trabalho, devidamente registrados no Ministério do Trabalho, a caracterização e classificação da insalubridade e da periculosidade.


Qual a validade do laudo de insalubridade e periculosidade?

Não há propriamente um prazo de validade estipulado pela legislação trabalhista para o laudo de insalubridade e periculosidade. Contudo, levando em consideração que o ambiente de trabalho é um espaço dinâmico, é recomendável, por prudência, a renovação do laudo anualmente ou sempre que as condições laborais forem alteradas, com o fim de resguardar a empresa em caso de eventuais demandas na Justiça do Trabalho.


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